Balança

Balança
simboliza a eqüidade, o equilíbrio, a ponderação, a igualdade das decisões aplicadas pela lei.

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Invalidez: regra ou exceção ?





 Regilene Santos do Nascimento

         Ética, essencial ao convívio humano, exige que cada indivíduo, além de se conscientizar e distinguir, contínua e constantemente, o que é essencial e o que é acidental para a vida do ser humano, mantenha em mente que condutas éticas não podem ser práticas acidentais.
         Ao homem é dado o direito à vida, mas não sob qualquer condição, porque sendo um direito social exige que cada um se exima em agir de forma a impedir que todos os outros também vivam com dignidade.
         Muito se ouve sobre a necessidade de se garantir um "mínimo de dignidade" como se essa condição, que é essencial e imanente à natureza humana, pudesse ser mensurada ou fracionada e, assim, se poder respeitar tão somente parte de um todo indivisível.
         A assembléia constituinte de 1988 garantiu a todos o direito a uma sadia qualidade de vida (artigo 225, caput da CF/88). Portanto, é imprescindível que todos os cidadãos ajam em prol da eficácia dessa norma constitucional, acaso não a pretendam mera letra de lei.
         Então, se a vida é um direito social, a sua sadia qualidade também o é donde se tem que o aprimoramento de normas jurídicas sobre valores do quanto se deva e/ou possa contraprestar a invalidez incapacitante para o trabalho, gerada por doenças, sejam elas graves ou não, é cometer o exato fracionamento da dignidade do homem, que como visto acima é indivisível por natureza.
         Doenças não pré-avisam quando vão acometer um indivíduo, mas, estando ligadas às condições ambientais nas quais se exerce esse direito social à vida, podem ser evitadas acaso exija-se, com firmeza e eficiência, não só dos empregadores da atividade econômica privada como do próprio Estado, mas de todos os agentes políticos (mormente em face de o Brasil ser um Estado Democrático de Direito) o zelo, a prevenção, a precaução em relação aos ambientes internos e externos ao trabalho.
         O Supremo Tribunal Federal, quando instado a se posicionar em relação à nova ordem constitucional resultante da emenda constitucional n° 41/03, que, em relação aos servidores públicos, passou a prever as obrigações dos que já aposentados a contribuirem para o sistema previdenciário, assim propalou:

“O sistema público de previdência social é fundamentado no princípio da solidariedade (artigo 3º, inciso I, da CB/88), contribuindo os ativos para financiar os benefícios pagos aos inativos. Se todos, inclusive inativos e pensionistas, estão sujeitos ao pagamento das contribuições, bem como aos aumentos de suas alíquotas, seria flagrante a afronta ao princípio da isonomia se o legislador distinguisse, entre os beneficiários, alguns mais e outros menos privilegiados, eis que todos contribuem, conforme as mesmas regras, para financiar o sistema. Se as alterações na legislação sobre custeio atingem a todos, indiscriminadamente, já que as contribuições previdenciárias têm natureza tributária, não há que se estabelecer discriminação entre os beneficiários, sob pena de violação do princípio constitucional da isonomia.” (RE 450.855-AgR, Rel. Min. Eros Grau, DJ 09/12/05) – grifos nossos.


         Perfeito!
         PORÉM... essas premissas têm pleno assento se a hipótese versa sobre o dever de contribuição a ser adimplido por todos para a garantia de um futuro melhor igualmente para todos, quando o brilho da juventude cede lugar a uma alargada acumulação de experiências vividas, quando o tempo no espaço se materializa no corpo cuja alma clama por mais poesia.
         Não se pode concordar que em hipóteses de invalidez se diga a mesma coisa, como se a moeda pudesse acalantar a dor silenciosa daquele que, submetido a condições ambientais não condizentes com a preservação da saúde de um ser humano, o incapacita para o trabalho.
         Essa questão não afeta esta ou aquela classe social, nem é "privilégio" deste ou daquele sistema previdenciário (o destinado a servidores públicos ou o geral da previdência social) porque doenças não discriminam nem selecionam seus alvos; simplesmente ocorrem em razão dos ainda constantes desequilíbrios ambientais, que são as causas, afinal, não levadas em consideração nem pelos agentes públicos (que não implementam medidas ambientais preventivas) nem pela sociedade na sua quase totalidade (porque daqui se deve excluir os ambientalistas) quando "exigem" a edificação de um equilibrado ambiente interno ao trabalho, mas se submete, comete e aceita tantas outras sortes de perigos. Comer cachorro quente em "barraquinhas" ... hum ... tão "gostoso", os fatos de não ser saudável nem ser preparado em condições de higiene não têm tanta importância !
         Em suma, invalidez não pode continuar sendo entendida e aceita como um fenômeno natural, como se essencial à vida o fosse; há que ser tratada como acidental para o que a sociedade deve se ocupar das condições ambientais de vida, mas não só às que se submete, como principalmente às que impõe aos outros. Essa é uma questão de dignidade humana que, repita-se, por não poder ser fracionada, não admite que valor monetário algum a substitua.

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